69/22.7MAPTM.E1
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
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Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O Tribunal ad quem encontra-se limitado, na reapreciação do objeto
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na esmagadora maioria dos casos, as nulidades invocadas mais não são
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a Direção Geral do Território é parte ilegítima na ação de demarcação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O Processo Especial de Acompanhamento de Maiores não prevê regras especiais
Relator: ARTUR VARGUES
O lesado não se confunde com o ofendido, no sentido do artigo
Relator: JOSÉ CRAVO
1 – Da leitura articulada dos arts. 651º/1, 425º e 423º, todos do
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Os artigos 838º e 839º do CPCivil consagram um regime especial
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A legitimidade ativa para requerer o acompanhamento, radica no próprio beneficiário
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Não se deve proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- A propositura de uma ação por quem não
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Em ação de petição de herança é indispensável que a autora
Relator: JOSÉ SIMÃO
A assistente pode impugnar a decisão quanto à espécie e medida da
Relator: FONTE RAMOS
1. Face ao disposto no art.º 26º da Lei n.º
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. A nulidade de determinado acto ou negócio jurídico além de poder ser
Relator: RENATO BARROSO
I - A demandada seguradora carece de legitimidade para, no âmbito do recurso
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. O despacho de inviabilidade proferido na acção de averiguação oficiosa de