141/09.9GBSTC.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
teor do n.º 1 do artigo 377.º do Código de Processo Penal – onde se consagra que a sentença, ainda que absolutória, condena o arguido em indemnização civil sempre ... respetivo vier a revelar-se fundado –, na situação dos autos, a improcedência da acusação penal não podia deixar de arrastar consigo o pedido de indemnização civil, face à identidade