4570/23.7T9BRG-A.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
87º, nº 1, do RGIT, o bem jurídico tutelado é o património do Estado ou da Segurança Social como componente patrimonial do sistema tributário. IV – Nessa perspectiva, num processo
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
87º, nº 1, do RGIT, o bem jurídico tutelado é o património do Estado ou da Segurança Social como componente patrimonial do sistema tributário. IV – Nessa perspectiva, num processo
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
são apenas os que integram o património do autor da herança, não se confundindo as quotas sociais pertencentes à herança com o património próprio das sociedades ... indivisa) apenas uma participação no capital social, não lhe atribuindo qualquer direito direto sobre os bens, móveis ou imóveis, que integram o património da sociedade. IV. Os bens pertencentes
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
responsabilidade limitada à Segurança Social a lei exige na vigência do Dec Lei 68/87 a prova de que o gerente teve culpa na insuficiência do património societário 5º Porque
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: ELISA SALES
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Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
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Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi