642/2000.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
outros que se interliguem com o estatuto individual de integridade pessoal e moral. II - A defesa do património cultural como atribuição do Município e referente de interesse para o pedido
103 resultados
Relator: CARVALHO GUERRA
outros que se interliguem com o estatuto individual de integridade pessoal e moral. II - A defesa do património cultural como atribuição do Município e referente de interesse para o pedido
Relator: CARVALHO GUERRA
esfera jurídica, isto é, que uma eventual condenação os afecte pessoalmente ou venha a poder afectar o seu património; com efeito, a habilitação faz com que a acção prossiga
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.Segundo o artigo 8º, n.º2 do CSC sócio é “aquele que
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: ELISA SALES
1. A legitimidade do demandante para recorrer, restringe-se à intervenção na
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O direito à impugnação de determinadas deliberações não pode ser exercido
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº
Relator: HENRIQUE ANDRADE
São parte ilegítima, para dedução do pedido de prestação de contas, a
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão