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54/22.9PAENT.E1
Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
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Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem
Relator: ISABEL VALONGO
I – O tipo de crime previsto no art. 316.º do CP
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: ANTÓNIO LATAS
A interpretação do artigo 347º, nº 1, do Código Penal, conforme à
Relator: FREITAS NETO
1. O deferimento da intervenção principal de um terceiro constitui caso julgado
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo