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Relator: HÉLDER ROQUE
registo provisório por dúvidas, enquanto solicitava ao Tribunal que a esclarecesse sobre a obrigatoriedade de o fazer. IV - Desapareceu da terminologia legal a hipótese da tributação incidental das ocorrências estranhas
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Relator: HÉLDER ROQUE
registo provisório por dúvidas, enquanto solicitava ao Tribunal que a esclarecesse sobre a obrigatoriedade de o fazer. IV - Desapareceu da terminologia legal a hipótese da tributação incidental das ocorrências estranhas
Relator: SERRA BAPTISTA
contrato de leasing relativo a um veículo automóvel, numa das suas cláusulas, a obrigatoriedade do locatário celebrar um contrato de seguro com cobertura também de riscos próprios, abrangendo as respectivas
Relator: TINOCO DE FARIA
porem, foi celebrado com as proprias Fabricas ja não estava sujeito a obrigatoriedade da forma escrita, nem ao visto do Tribunal de Contas; 9 - Os directores das fabricas de material
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O direito à impugnação de determinadas deliberações não pode ser exercido
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: RAQUEL REGO
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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I – A Lei nº 122/15 de 1 de Setembro veio introduzir um
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1. O litisconsórcio necessário natural deve ser encarado como excepcional, pois constitui
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A regra nos casos de contrato de seguro facultativo de responsabilidade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Os alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os credores têm legitimidade para invocar a nulidade dos atos praticados
Relator: LÍGIA VENADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Legitimidade e interesse em agir exprimem pressupostos diferentes, respeitando a legitimidade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A declaração de nulidade de determinado acto, implica, nos termos do
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. A nulidade de determinado acto ou negócio jurídico além de poder ser
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O Fundo de Garantia Automóvel é a entidade competente para o
Relator: ELISABETE VALENTE
Quem não apresentou o facto a registo, apesar de ser sujeito da
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O condómino que pretenda impugnar em juízo deliberações tomadas numa dada