219/14.7TBBGC-B.G1
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser
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Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser
Relator: MANUEL BARGADO
Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para discussão da ilegitimidade dos autores arguida pelos réus na contestação, decidindo-se no despacho saneador pela procedência daquela exceção
Relator: FRANCISO XAVIER
suprida, conduziria à absolvição da R. da instância, sob pena de nulidade por omissão de pronúncia. vi) tal nulidade não impede este Tribunal ad quem de apreciar o recurso, como ... não se terem considerado os argumentos da R., explanados nas alegações escritas, não consubstancia nulidade processual. xi) atento o regime de bens e tendo o contrato promessa aqui em causa
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
sentença, pelo que se verifica erro na forma do processo, a qual configura uma nulidade processual, de conhecimento oficioso e que determina a anulação dos actos que não possam
Relator: ISABEL FONSECA
poder discricionário por parte do tribunal, não é susceptível de configurar uma nulidade processual, nem é sindicável por via de recurso
Relator: BAPTISTA COELHO
Processo do Trabalho, que configuram um regime específico que prevalece sobre a lei processual comum, em particular sobre a solução hoje acolhida no art.º 155º, nº 1, do Código ... Porquanto se trata de matéria que não é regulada pela lei processual laboral, a invocação de tal nulidade deve porém fazer-se pela forma e no prazo definido nos nsº
Relator: CABRAL BARRETO
1- Os erros ou omissões de que um registo de nascimento enferme
Relator: ALBERTO BORGES
crime em causa, constitui nulidade insanável; tal nulidade não obstava a que no despacho de não pronúncia se conhecesse da ilegitimidade do assistente, enquanto pressuposto processual, questão prévia que naquele
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
interesse na declaração de nulidade. 2 – O caso julgado da decisão anterior releva como autoridade de caso julgado material no processo posterior quando o objecto processual anterior (pedido e causa ... apreciação do objecto processual posterior. 3 – E indiscutível que existe uma distinção entre a legitimidade processual e a legitimação substantiva. A primeira configura um pressuposto processual relativo às partes
Relator: José Correia
recorrente não pudesse razoavelmente contar e já não da inércia da parte na fase processual adequada. III) -É de manter nos autos os documentos, juntos na fase de recurso ... inserem no título III referente apenas à acção administrativa especial. V) -Após a reforma processual de 1995/96, ao artigo 510º,n.º3 do CPC foi imprimida uma redacção que ainda
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
nulidade de despacho que indeferiu irregularidade de busca numa sua dependência, assiste-lhe legitimidade e interesse em recorrer do mesmo, não obstante não tenha a qualidade de sujeito processual, dado
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
incumbia, desde logo e em primeiro lugar, apreciar a questão da legitimidade, não só processual, mas também substancial, da requerente para deduzir as pretensões aqui deduzidas contra o gerente ... sócia. III – Como tal, o facto de os requeridos terem invocado a questão da nulidade da procuração com base na qual foi celebrado o negócio de transmissão da quota
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Comercial; VII- Com efeito, à nulidade das deliberações sociais, enquanto negócios jurídicos, é aplicável o regime comum dos negócios jurídicos nulos, pelo que“ a nulidade é invocável a todo ... administradores das sociedades por acções, quaisquer sócios e alguns terceiros, desde que tenham interesse (processual) no litígio (por exemplo, os credores sociais, os trabalhadores da sociedade quando esteja em causa
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam a anulação ou declaração de nulidade de deliberações da Assembleia de Compartes dos baldios, a legitimidade passiva pertence exclusivamente ao órgão ... tomaram as deliberações como"putativos"ou"órgãos-sombra" não altera as regras da legitimidade processual, razão pela qual o interesse em contradizer reside no órgão colegial e não nos membros
Relator: CARLOS MOREIRA
alegações orais é extemporânea, pelo que o seu conhecimento na sentença, fere esta de nulidade, na parte respetiva, por conhecimento de questões de que não podia conhecer- - artº 615º nº1 ... partes estão de acordo quanto a certo facto com prova tarifada, se atuam processualmente em função do mesmo, e se a sua veracidade é patente perante o tribunal, ele pode
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A admissibilidade do pedido reconvencional depende da verificação de pressupostos materiais
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
omitiu pronúncia sobre questão que lhe competia conhecer, o que configura a causa de nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, al. d), 1.ª parte ... artigo 590.º, n.º 2, al. a), integrado no dever de gestão processual plasmado no artigo 6.º, ambos do CPC. (sumário da relatora
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A regra, segundo a qual a revogação não constitui so por