356/24.0T8CNF-C.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam a anulação ou declaração de nulidade de deliberações da Assembleia de Compartes dos baldios, a legitimidade passiva pertence exclusivamente ao órgão ... compunham na data dos factos. 6. É de indeferir o incidente de intervenção principal provocada, visando chamar compartes individuais para o lado passivo da lide, quando o objecto do processo