227/21.1T8BJA-A.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
pois trata-se de intervenção secundária que visa tão só harmonizar as regras processuais com as regras de direito material que constam dos artigos 1682º-A e 1682º ... todas as questões de facto e de direito pertinentes, sem necessidade de recurso aos meios comuns, a qual só deve ocorrer em casos em que a natureza das questões