91/23.6T8SRT-G.C1
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
requerente alegue e demonstre, ainda que indiciariamente, a existência de um direito próprio sobre os bens a arrolar, bem como a verificação de justo receio de extravio, ocultação ou dissipação ... herança deve ser prosseguida através dos mecanismos próprios do processo de inventário ou do direito societário, não constituindo o arrolamento meio processualmente adequado para esse efeito. (Sumário elaborado pelo Relator