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  1. TRCsó sumário

    91/23.6T8SRT-G.C1

    Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA

    requerente alegue e demonstre, ainda que indiciariamente, a existência de um direito próprio sobre os bens a arrolar, bem como a verificação de justo receio de extravio, ocultação ou dissipação ... herança deve ser prosseguida através dos mecanismos próprios do processo de inventário ou do direito societário, não constituindo o arrolamento meio processualmente adequado para esse efeito. (Sumário elaborado pelo Relator

  2. TRCcitado por 1

    3007/03.2TBAGD.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    interesse na acção, passando, então, à categoria de substituto processual do adquirente ou do cessionário, enquanto estes não forem, por meio de habilitação, com carácter facultativo, admitidos a substitui ... relação processual, porquanto o requerente já não é titular do direito em litígio, mas continua a ter legitimidade como autor, passando a defender, não o seu próprio interesse

  3. TRE

    227/21.1T8BJA-A.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    todas as questões de facto e de direito pertinentes, sem necessidade de recurso aos meios comuns, a qual só deve ocorrer em casos em que a natureza das questões ... facto revelem ser inconveniente que a decisão se produza no âmbito do regime processual do inventário, menos solene ou menos apto a tratar tais questões. VI. A Relação aprecia livremente

  4. TRG

    2181/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir”. II – O interesse processual ou interesse em agir é definido, em termos de processo civil, como ... processo (legitimidade), mas no próprio processo. III – Em termos de recurso em processo penal, tem interesse em agir quem tiver necessidade deste meio de impugnação para defender o seu direito