00242/08.0BEBRG
Relator: Fernanda Esteves
2071º do Código Civil. 4. A oposição à execução fiscal não é o meio processual adequado para discutir a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda, quando a lei assegura meio
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Relator: Fernanda Esteves
2071º do Código Civil. 4. A oposição à execução fiscal não é o meio processual adequado para discutir a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda, quando a lei assegura meio
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
próprios do processo de inventário ou do direito societário, não constituindo o arrolamento meio processualmente adequado para esse efeito. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: José Correia
documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ... recorrente não pudesse razoavelmente contar e já não da inércia da parte na fase processual adequada. III) -É de manter nos autos os documentos, juntos na fase de recurso
Relator: FERNANDA PALMA
I - A não verificação do pressuposto processual que consiste na aplicação, pela
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Sem embargo de o art.º 1353.º do Código Civil
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: JORGE RAPOSO
I. - Apenas se não for possível deduzir as indicações previstas nos nºs
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O direito à impugnação de determinadas deliberações não pode ser exercido
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante a posição processual do Ministério Público de ordenar a notificação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi