32/12.6TBSRT.C1
Relator: LUIS CRAVO
quais ficam suspensos – e a prever-se a reconstituição do património do devedor (a massa insolvente) por meio de um instituto específico – a resolução em benefício da massa insolvente
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Relator: LUIS CRAVO
quais ficam suspensos – e a prever-se a reconstituição do património do devedor (a massa insolvente) por meio de um instituto específico – a resolução em benefício da massa insolvente
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
hereditário II - Apreendido o quinhão hereditário e passando o mesmo a fazer parte da massa insolvente, o insolvente, interessado direto, deixa de ter legitimidade para requerer ou ser requerido ... disposição do quinhão hereditário, não sendo oponíveis à massa insolvente quaisquer atos praticados pelo insolvente sobre esse quinhão. III - A massa insolvente não sendo interessada direta na partilha por óbito
Relator: CARLOS QUERIDO
prescreve que um crédito resultante de fiança ou de aval é resolúvel para a massa insolvente, quer significar que, decretada a insolvência, tal crédito não terá qualquer efeito relativamente ... massa. 2. A alínea d) do n.º 1 do citado artigo 121.º do CIRE prevê dois requisitos cumulativos para a resolubilidade em benefício da massa insolvente
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
direito de impugnar a resolução de atos em benefício da massa insolvente caduca no prazo de três meses, correndo a ação correspondente, proposta ... contra a massa insolvente, como dependência do processo de insolvência; 2) O devedor (Insolvente) tem legitimidade para impugnar a resolução de atos em benefício da massa insolvente, operada pelo administrador
Relator: ALBERTINA PEREIRA
insolvente, os quais ficam interditos ao devedor declarado insolvente e passam a competir ao administrador da insolvência, em regra, com carácter absoluto. III - A resolução em benefício da massa insolvente ... mercê da prática pelo mesmo de actos prejudiciais à massa. IV - A legitimidade activa para operar a restituição à massa insolvente dos bens que nesta não tenham sido incluídos
Relator: FEITAS NETO
massa insolvente do herdeiro para a qual foi apreendido o respectivo quinhão hereditário de uma determinada herança não tem legitimidade para requer inventário visando a partilha dessa herança ... inventário por quem tenha legitimidade para o efeito, o herdeiro será processualmente substituído pela massa insolvente representada pelo administrador da insolvência
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
massa insolvente, representada pelo administrador, tem legitimidade para impugnar, ao abrigo do artigo 610.º do Código Civil, os negócios celebrados entre um devedor do insolvente e um terceiro
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa insolvente efectuada pelo administrador de insolvência relativamente a um acto (no caso, repúdio de herança) que por ele (devedor
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
inventário para partilha posterior a divórcio é o ex-cônjuge, sendo que a sua massa insolvente, representada pelo administrador, como interessada na partilha e na qualidade de substituto processual
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
alegara nos respectivos articulados. 5 - Traduzindo-se a resolução em benefício da massa insolvente numa declaração unilateral receptícia, a qual, nos termos do artº 125º do CIRE, pode ser impugnada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
contradizer qualquer crédito que seja reconhecido, visto que tal reconhecimento acarreta um prejuízo à massa insolvente. II – Independentemente do interesse que possa ter no rápido apuramento do conjunto total ... administrador da insolvência, em face do prejuízo que essa inclusão necessariamente acarreta para a massa insolvente, já não em solicitar a inclusão de créditos que inevitavelmente lhe irão causar prejuízo
Relator: CARLOS MOREIRA
efeitos coletivos – em benefício de todos os credores –, falece ao administrador, em representação da massa insolvente, legitimidade ativa para instaurar ação de tal jaez. 2 - Esta interpretação não é inconstitucional ... violação do acesso aos tribunais para defesa dos direitos e interesses da massa insolvente e dos credores – artº 20º da Constituição - , pois que estes podem ser defendidos, até mais célere
Relator: JORGE TEIXEIRA
responsabilidade do administrador da massa insolvente pela inobservância dos deveres que lhe incumbem depende da verificação dos mesmos pressupostos exigidos para a responsabilidade aquiliana, sendo evidente a sua legitimidade passiva ... verifiquem esses requisitos. II – O processos para efectivação de responsabilidade do administrador da massa insolvente, bem como, desta última, correm por apenso ao processo de falência e são da competência