01306/24.9BEPRT
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Para aferir da legitimidade processual, sempre que a lei não disponha de outro modo, considerar-se-ão como titulares do interesse relevante os sujeitos da relação controvertida, tal como ... produtos petrolíferos, alegando que suportou o encargo do tributo por repercussão, tem legitimidade processual ativa para a presente ação