8/06.2TBTMR.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
não obstam, nem a cumulação dos pedidos de declaração de invalidade ou ineficácia da procuração e subsequente compra e venda, que são pedidos instrumentais da pretensão de restituição
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
não obstam, nem a cumulação dos pedidos de declaração de invalidade ou ineficácia da procuração e subsequente compra e venda, que são pedidos instrumentais da pretensão de restituição
Relator: HÉLDER ROQUE
dono da coisa, perante o qual o contrato é ineficaz, a nulidade resultante da venda de bens alheios, mas, tão só, nas relações entre o alienante e o adquirente ... recurso à acção judicial de nulidade da venda. 4. A questão de saber se o acto de compra e venda celebrado pelos que nela participaram, com inobservância das regras sobre
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A recorrente tem legitimidade para requerer a suspensão das deliberações sociais
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma do n.º 1 do artigo 1101º do Código
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O Tribunal ad quem encontra-se limitado, na reapreciação do objeto
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Limitando-se o impugnante a discorrer sobre os meios de prova
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Os artigos 838º e 839º do CPCivil consagram um regime especial
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. A nulidade de determinado acto ou negócio jurídico além de poder ser
Relator: PAULO REIS
I - Para que tenha início o prazo previsto no n.º 2
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O n.º 3 do artigo 369.º do Código de
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – A questão da legitimidade do exequente, por motivo da transmissão do
Relator: SANDRA MELO
1. A diferenciação entre a nulidade e a anulabilidade das deliberações sociais
Relator: RENATO BARROSO
I - A demandada seguradora carece de legitimidade para, no âmbito do recurso