2409/16.9T8VIS.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1/2014, pelo que a declaração de insolvência da ré não conduz à inutilidade superveniente da lide dessa acção. (Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1/2014, pelo que a declaração de insolvência da ré não conduz à inutilidade superveniente da lide dessa acção. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Não fazendo a norma do artigo 20º, nº 2, do Processo
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
sacrifícios impostos à outra parte resultantes desse exercício (aqui se incluem o exercício danoso inútil, a exigência injustificada de coisa que de imediato se tem de restituir e o puro
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
conhecida no decurso da acção, a perda da putativa qualidade de credor conduz à inutilidade da pretensão. (Sumário do Relator
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
credora pedido, a título principal, que se julgasse extinto o incidente de exoneração por inutilidade, com fundamento de que o crédito que reclamou e que lhe foi reconhecido pelo administrador
Relator: CARLOS MOREIRA
facto seu contrário, antes, e apenas, tal facto não podendo ser considerado, queda inútil e inadmissível pugnar pela simples eliminação do facto não provado; e antes sendo admissível pugnar pela
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A regra, segundo a qual a revogação não constitui so por
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: ISABEL ROCHA
I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O direito à impugnação de determinadas deliberações não pode ser exercido
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I - Sendo pedido o reconhecimento da qualidade da autora como herdeira (ainda
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário Estando há muito afirmada nos autos de execução a legitimidade das
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão