179/06-1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
artigo 256. ° do Código Penal, a pessoa cujo prejuízo seja visado pelo agente tem legitimidade para se constituir assistente. III – Mas invocando a fundamentação desse acórdão do STJ, considerou ... 68º do CPP. IV – Assim, a decisão recorrida parece atribuir uma dimensão meramente económica ao conceito de «prejuízo» do art. 256º do Cod. Penal, sendo certo, no entanto, que este