2117/17.3T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
não serve para suprir, na fase de recurso, a passividade daqueles, na fase instrutória e da audiência, no modo como exerceram os seus ónus de prova ou de contraprova
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Relator: JOSÉ AMARAL
não serve para suprir, na fase de recurso, a passividade daqueles, na fase instrutória e da audiência, no modo como exerceram os seus ónus de prova ou de contraprova
Relator: JORGE TEIXEIRA
novo paradigma do processo civil vigente, que, no essencial, assentou num alargamento da atividade instrutória e investigatória, encontra-se em plena vigência, não tendo sido derrogado pelas normas correspetivas
Relator: ISABEL ROCHA
I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
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Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para se verificar se o assistente o crime de difamação agravada
Relator: FONTE RAMOS
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Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I - Sendo pedido o reconhecimento da qualidade da autora como herdeira (ainda
Relator: CARLOS BARREIRA
1. Os Cartórios Notariais são serviços do Estado, integrados no Ministério da
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
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1. Na esmagadora maioria dos casos, as nulidades invocadas mais não são
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A autorização do acompanhando prevista no artº 141º do CC, na
Relator: PAULO REIS
I - Para que tenha início o prazo previsto no n.º 2
Relator: RENATO BARROSO
As pessoas dos sócios, mesmo que representantes legais (administradores ou gerentes) são