980/09.0TBPBL.C1
Relator: GREGÓRIO JESUS
direito ao aquecimento dos residentes numa habitação no decurso das estações frias é instrumental de um verdadeiro direito à qualidade de vida e mesmo do direito à saúde
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Relator: GREGÓRIO JESUS
direito ao aquecimento dos residentes numa habitação no decurso das estações frias é instrumental de um verdadeiro direito à qualidade de vida e mesmo do direito à saúde
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
partir do patrimonio expropriado ou nacionalizado de sociedades, que em ultima analise e tambem instrumental da transferencia de propriedade se for excedida uma determinada pontuação, deve ser apreciada
Relator: GUILHERME DA FONSECA
recursos de constitucionalidade desempenham uma função instrumental, por isso que o Tribunal so deles deva conhecer quando os mesmos sejam susceptiveis de se repercutir utilmente sobre a decisão da questão
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I - Sendo pedido o reconhecimento da qualidade da autora como herdeira (ainda
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O lesado não tem legitimidade para pedir, numa ação por si
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Limitando-se o impugnante a discorrer sobre os meios de prova
Relator: LÍGIA VENADE
I Para os casos de comunhão conjugal ou pós conjugal de quota
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A recusa do incidente de contradita consubstancia rejeição de meio de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem
Relator: RAMOS LOPES
Em acção de impugnação de deliberação de assembleia de condomínio a legitimidade
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator) 1- Apenas as pessoas colectivas referidas nos artºs 52º
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: FONTE RAMOS
1. A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente