91-0328
Relator: GUILHERME DA FONSECA
requerer a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, do artigo 106 do mencionado Regulamento, porque se trata de norma juridica, provinda de um poder normativo, e saber se este
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
requerer a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, do artigo 106 do mencionado Regulamento, porque se trata de norma juridica, provinda de um poder normativo, e saber se este
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
recursos interpostos de decisões que apliquem norma cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada durante o processo, não ocorre o requisito de que a norma tenha sido aplicada na decisão quando esta ... sentido contrario ao daquela norma, a qual não constituira portanto um dos fundamentos normativos da decisão recorrida. II - Não tem legitimidade para interpor recurso para o Tribunal Constitucional o recorrente
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante a posição processual do Ministério Público de ordenar a notificação
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: CRISTINA NEVES
I – A Lei nº 122/15 de 1 de Setembro veio introduzir um
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A decisão tabelar efetuada no saneador a respeito dos pressupostos processuais
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
A pessoa que vivia em união de facto com o requerido em
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade, na parte da invocação da inconstitucionalidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Legitimidade e interesse em agir exprimem pressupostos diferentes, respeitando a legitimidade
Relator: RAMOS LOPES
Em acção de impugnação de deliberação de assembleia de condomínio a legitimidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A legitimidade terá, em regra, de ser aferida pela titularidade dos
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A ação de impugnação de paternidade a que aludem os artºs
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - Por efeito da expressa revogação pelo art. 4.º da Lei
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Na ação executiva a questão da legitimidade resolve-se no confronto
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I .No processo de insolvência a legitimidade das partes é aferida nos