1339/14.3TBPTM.E1
Relator: MANUEL BARGADO
decore da titularidade do direito que lhes é reconhecido. 4. O estabelecimento do prazo de caducidade no nº 1 do artigo 1817º do Código Civil, para a investigação de paternidade ... não padece de qualquer inconstitucionalidade. 5. Não viola a Constituição que o exercício do direito de investigação esteja condicionado pelo prazo atualmente fixado no nº 1 do artigo 1817º