1992/2000
Relator: HELDER ALMEIDA
caso de antecipado conhecimento da incapacidade do acervo hereditário do companheiro de facto falecido, em suportar o encargo com os alimentos de que se acha carecido, ao pretendente à prestação
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Relator: HELDER ALMEIDA
caso de antecipado conhecimento da incapacidade do acervo hereditário do companheiro de facto falecido, em suportar o encargo com os alimentos de que se acha carecido, ao pretendente à prestação
Relator: JORGE TEIXEIRA
demonstrar no processo de insolvência a sua qualidade de credor, uma vez que este facto não é constitutivo do seu direito a requerer a insolvência do requerido. VI - O legislador ... cumprimento do devedor resultante da sua incapacidade patrimonial generalizada. X- Assim, sobre o requerente da falência impende o ónus de alegar todos os factos ou circunstâncias em que o incumprimento
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na acção declarativa em que um credor peça o pagamento de
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I - Sendo pedido o reconhecimento da qualidade da autora como herdeira (ainda
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: HUGO MEIRELES
I – No âmbito da ação para prestação provocada de contas, o respetivo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O Tribunal ad quem encontra-se limitado, na reapreciação do objeto
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na esmagadora maioria dos casos, as nulidades invocadas mais não são
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Portugal ratificou a Convenção de Haia, nº35, de 2000, relativa à
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O Processo Especial de Acompanhamento de Maiores não prevê regras especiais
Relator: ARTUR VARGUES
O lesado não se confunde com o ofendido, no sentido do artigo
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O lesado não tem legitimidade para pedir, numa ação por si
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não