852-2001
Relator: ROSA MARIA COELHO
relação de grande afecto entre aquela e a primeira, tendo-se esta tornado inactiva e assumido atitudes de isolamento por força da morte do marido
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Relator: ROSA MARIA COELHO
relação de grande afecto entre aquela e a primeira, tendo-se esta tornado inactiva e assumido atitudes de isolamento por força da morte do marido
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O conhecimento oficioso da exceção da incompetência territorial do tribunal apenas
Relator: FONTE RAMOS
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Se, em face do disposto no artigo 19.º, alínea c), da
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
O Autor é parte ilegítima se não invocar nem se vislumbrar qualquer