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Relator: RIBEIRO MENDES
I - A circunstância de o destinatário das medidas de coacção ter sido
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - A circunstância de o destinatário das medidas de coacção ter sido
Relator: MAIO MACÁRIO
decurso da audiência de julgamento, foi retirada a palavra pelo juiz, para requerer a recusa desse mesmo Juiz, por aquilo que está em causa nesse pedido não ser o advogado ... comntinuar, a dirigir a audiência e a tomar a decisão o juiz que se pretende visar na sua imparcialidade
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário Estando há muito afirmada nos autos de execução a legitimidade das
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Limitando-se o impugnante a discorrer sobre os meios de prova
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Na acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade, na parte da invocação da inconstitucionalidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A legitimidade terá, em regra, de ser aferida pela titularidade dos
Relator: ALBERTINA PEREIRA
I - Todo o processo de insolvência se mostra pensado para que o
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Limitando-se o juiz, no despacho saneador, a proferir uma decisão
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo