1809/17.1T8EVR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
não passagem dos recibos é ilícita, embora se trate de um problema colocado entre o locador e a administração fiscal. O artigo 787º, nºs 1 e 2, do Código Civil
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Relator: MANUEL BARGADO
não passagem dos recibos é ilícita, embora se trate de um problema colocado entre o locador e a administração fiscal. O artigo 787º, nºs 1 e 2, do Código Civil
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