1778/14.0TBBCL-D.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
julga; e, no que diz respeito ao caso julgado formal, sobre a concreta questão processual apreciada (pelo que, alterando-se os pressupostos fácticos da sua apreciação e decisão ... exequenda (uma vez que, tratando-se embora da aplicação do mesmo direito processual - pertinente à legitimidade passiva em processo executivo -, reporta-se a mesma a uma nova realidade fáctica