2166/08.2TDLSB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante a posição processual do Ministério Público de ordenar a notificação
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - O simples relato dos factos no auto elaborado pela PSP e
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O Ministério Público tem legitimidade para impugnar a escritura de justificação
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na esmagadora maioria dos casos, as nulidades invocadas mais não são
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A decisão tabelar efetuada no saneador a respeito dos pressupostos processuais
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
A afirmação de legitimidade constante do despacho proferido ao abrigo do disposto
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
A pessoa que vivia em união de facto com o requerido em
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): – Para requerer o processo de insolvência detém legitimidade quem
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: ISABEL VALONGO
I – O tipo de crime previsto no art. 316.º do CP
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. A nulidade de determinado acto ou negócio jurídico além de poder ser
Relator: ELISABETE VALENTE
Quem não apresentou o facto a registo, apesar de ser sujeito da
Relator: RENATO BARROSO
I - A demandada seguradora carece de legitimidade para, no âmbito do recurso
Relator: JORGE FRANÇA
Não obstante uma sociedade comercial apenas assumir obrigações juridicamente vinculantes com a
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A circunstância de o lesado não deter a qualidade de assistente