8 resultados nos descritores e sumários · 196 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    1215/10.9TJCBR.C1

    Relator: CARLOS GIL

    mesma, não tem legitimidade activa para requerer inquérito judicial à referida sociedade. 3. A ilegitimidade activa singular é insanável e verificada após o termo dos articulados determina que o tribunal ... viola o direito fundamental de acesso ao direito a regra da insanabilidade da ilegitimidade singular activa, nem a previsão legal de que em caso de herança impartilhada apenas o representante

  2. TRGcitado por 1

    1396/14.2TJVNF.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    representante comum ou pelo cabeça de casal. II - No caso, não estamos perante uma ilegitimidade activa decorrente da falta de intervenção de outros sujeitos que devessem estar na lide

  3. TCASsó sumário

    353/23.2 BELLE

    Relator: LINA COSTA

    relação material controvertida, pelo que não tem legitimidade processual activa; V - A ilegitimidade processual activa nas providências cautelares que correm termos nos tribunais administrativos não é susceptível de sanação, face ... disposto VI - A ilegitimidade processual activa nas providências cautelares que correm termos nos tribunais administrativos não é susceptível de sanação, de acordo com o disposto na alínea

  4. TRC

    1171/10.3TBVIS.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    insolvente (art. 125 CIRE). 4. Na vigência do CIRE, não pode ser declarada a ilegitimidade activa do credor, apenas baseada na possibilidade futura e hipotética de vir a ser considerado ... real interesse” para o insolvente. 5. Para o tribunal a quo poder concluir pela ilegitimidade do requerente, teriam que ter sido alegados perante essa instância, factos a partir dos quais

  5. TRG

    2075/19.0T8VCT-A.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    titular duma relação jurídica conexa carece de legitimidade para intervir como parte principal. Essa ilegitimidade impede que seja directamente demandado ou a sua participação por via dos incidentes de intervenção ... serviços financeiros/profissionais prestados pelos promotores por si designados e a decorrente da sua actividade, e não se verificando as específicas circunstâncias dos nºs 2 e 3, do artigo 140º