85-0232
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - As decisões dos juizes de comarca proferidas sobre reclamações apresentadas no
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - As decisões dos juizes de comarca proferidas sobre reclamações apresentadas no
Relator: FERNANDA PALMA
princípio, suscitada de modo processualmente adequado quando tão-só se indica como globalmente inconstitucional todo um diploma legal. III - Não sendo o recorrente nenhuma das entidades referidas no artigo ... carece ele de legitimidade para requerer a apreciação e a verificação de uma eventual inconstitucionalidade por omissão. IV - A Directiva n.º 89/655/CEE estabelece que as decisões tomadas pelas entidades
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
Relator: MARIO DE BRITO
tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo so pode ser interposto pela parte que haja suscitado a questão de inconstitucionalidade - artigos ... tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade, sempre a inconstitucionalidade ha-de ser referida a "normas". III - Ora, embora nas suas alegações os recorrentes
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante a posição processual do Ministério Público de ordenar a notificação
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- Na execução por dívida provida de garantia real constituída sobre a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade, na parte da invocação da inconstitucionalidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: ALBERTINA PEREIRA
I - Todo o processo de insolvência se mostra pensado para que o
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - Por efeito da expressa revogação pelo art. 4.º da Lei
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A relação jurídico-funcional dos trabalhadores das autarquias locais vinculados
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- Deve ser rejeitada - sem qualquer prévio convite ao aperfeiçoamento - a impugnação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
O Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), não tem
Relator: ANA RESENDE
Sumário: O titular do crédito proveniente da actividade profissional dos advogados, exercida
Relator: CARVALHO MARTINS
A intervenção provocada pressupõe que o chamado e a parte, à qual
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por