Parecer n.º 73/1994
Relator: LUCAS COELHO
efeitos jurídicos numa situação individual e concreta, antes se configura como estatuição geral e abstracta, de carácter normativo, merecendo, por isso, materialmente, a qualificação de regulamento e não de acto ... 51º do ETAF, o regulamento apenas pode ser impugnado por via da declaração de ilegalidade com força obrigatória geral, nos termos dos artigos 26º, nº 1, alínea i) daquele Estatuto