617/08.5PALGS.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
agente de tal exercício da acção penal. II – Constituindo a idade da vítima elemento típico dos crimes imputados ao arguido (crime de abuso sexual de criança, crime de pornografia ... para além da indicada prova documental (certidão de assento de nascimento), para afirmar a idade das vítimas, alegadamente menores de idade. III – Não se mostrando junto aos autos tal prova