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  1. TRE

    228/14.6TTTMR.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    foro laboral, à gravação da audiência de julgamento são aplicáveis as regras definidas pelo art.º 68º, nsº 2, 3 e 4, do Código de Processo do Trabalho, que configuram ... regime específico que prevalece sobre a lei processual comum, em particular sobre a solução hoje acolhida no art.º 155º, nº 1, do Código de Processo Civil