379/03.2TBOFR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
sabemos, e decorre de tais normas, a personalidade judiciária atribuída ao condomínio é meramente formal já que os condóminos é que são “partes” na causa, embora debaixo da “capa ... acção contra o condomínio, porquanto este representa a globalidade dos condóminos reunidos nos termos legais. V - Por isso, as dívidas são dos condóminos e não do condomínio, sendo