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  1. TRCsó sumário

    324/11.1TBCTB-G.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    para protecção dos filhos menores, nomeadamente, os previstos nos artºs 41 e 48 do RGPTC. IV – No entanto, a legitimidade para os peticionar cabe ao filho maior, credor destes alimentos ... progenitor que assuma o encargo principal de pagar as despesas dos filhos maiores (artº 989, nº3 do C.P.C.) e não ao M.P. face ao estatuído

  2. TRE

    3930/19.2T8FAR-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    durante a menoridade é representado pelo progenitor e após a maioridade compete ao filho maior accionar os mecanismos para a cobrança dos alimentos, ainda que a lei confira igualmente legitimidade ... despesas do filho para agir judicialmente contra o devedor. 2 – A reforma operada pela Lei n.º 122/2015, de 01/09, teve uma dupla intencionalidade: proteger o filho maior da necessidade

  3. TRG

    9/23.6T8BCL.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    estritamente por aquilo que é indispensável à satisfação das necessidades básicas e educativas dos filhos, mas pelo que é necessário à promoção adequada do desenvolvimento físico, intelectual e moral destes ... assentam na normalidade e razoabilidade, aferidas nomeadamente em função de condições subjectivas do filho maior, e objectivas deste e dos seus pais. IV - Aquando da atribuição de alimentos, não

  4. TRG

    458/18.1T8BCL.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    atribuindo agora também ao progenitor que suporta o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores a legitimidade para exigir do obrigado a alimentos a respetiva contribuição ... nºs 1 e 2 do mesmo artigo, reconhece legitimidade ao progenitor com quem o filho maior coabita, quando se torne necessário providenciar judicialmente (seja para prosseguir, no confronto

  5. TRG

    4540/24.8T8BRG.G1

    Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS

    pensão de alimentos fixada em benefício do filho durante a menoridade, mantém-se após a sua maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, salvo ... alimentos fizer prova da irrazoabilidade da exigência. II – O progenitor convivente com o filho maior e que alegou suportar as despesas do mesmo durante a sua menoridade é dotado

  6. TRG

    626/22.1T8EPS.G2

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    esmagadora maioria dos casos, as nulidades invocadas mais não são do que uma forma de expressar o desacordo com uma decisão, pelo que não se justifica perder tempo ... Justifica-se a decisão de desconsiderar a vontade do beneficiário de excluir uma filha de qualquer função de acompanhamento legal ou assistência, numa situação em que os filhos do beneficiário