700/04-2
Relator: ROSA TCHING
parte da entidade expropriante, a falta ou a inexacta identificação dos expropriados, na fase administrativa, não dita a anulação ou repetição dos termos e diligências respeitantes a tal fase
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Relator: ROSA TCHING
parte da entidade expropriante, a falta ou a inexacta identificação dos expropriados, na fase administrativa, não dita a anulação ou repetição dos termos e diligências respeitantes a tal fase
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 268 da Constituição as fases do procedimento anteriores a perfeição do acto administrativo, nomeadamente a fase da audiencia dos interessados. XXI - Dada a sua estrutura de principio, a norma ... titularidade de um direito mas que se projecta no ambito da limitação da discricionariedade administrativa, não viola o principio da igualdade lido no contexto e no seguimento das exigencias positivas
Relator: José Correia
exibidos na fase de recurso e até aos vistos dos adjuntos, caso o apresentante alegue e demonstre, ou que não foi possível a sua apresentação em fase anterior ... parte na fase processual adequada. III) -É de manter nos autos os documentos, juntos na fase de recurso e cuja apresentação não foi possível em fase anterior, que se mostrem
Relator: CECÍLIA AGANTE
registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora as conservatórias sejam órgãos administrativos de natureza especial, subordinados à administração central. II – O Dec. Lei nº 129/07, de 27/04 ... como um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio, que prossegue atribuições do Ministério da Justiça, sob superintendência e tutela do respectivo
Relator: MANUEL MATOS
empregadora pública, apela a uma atuação conjunta e articulada destas entidades durante todas as fases da sua negociação; 5.ª – Durante todo o processo de celebração desse acordo coletivo ... acordos coletivos de trabalho celebrados na administração autárquica não integra o exercício da tutela administrativa, nem se restringe ao controlo da conformidade formal de tais instrumentos de regulamentação coletiva
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
virtualidade de dispensar a audiência prévia das partes: é que ultrapassada a fase liminar terá de ser acautelado o princípio do contraditório, desiderato que aqui não foi cumprido ... âmbito das suas atribuições e que se venceram no período em que a mesma administrou o imóvel. IV. As dívidas, quer as activas quer as passivas, da herança são aquelas
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - O art. 941.º do Código de Processo Civil contém uma
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - O CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Quem tem legitimidade para requerer processo de inventário para partilha posterior
Relator: CHANDRA GRACIAS
Quanto à legitimidade para impugnar a lista de créditos por parte de