2109/14.4TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
alheios. VI - A responsabilidade do requerente pelo decretamento injustificado da providência pressupõe a sua culpa, que bem pode consistir na falta de prudência normal que é exigida a quem solicita
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
alheios. VI - A responsabilidade do requerente pelo decretamento injustificado da providência pressupõe a sua culpa, que bem pode consistir na falta de prudência normal que é exigida a quem solicita
Relator: LINA COSTA
poder realizar a prova de equivalência à frequência, e à anulação das faltas que possam ser consideradas injustificadas, não é a titular da relação material controvertida, pelo que não
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
relatório policial. II – O entendimento contrário a este está marcado por excessivo e injustificado formalismo, fazendo recair sobre a posição processual do assistente as consequências negativas de eventuais lapsos ... simplesmente ignora determinado meio de prova (não apenas quando não o valoriza por falta de credibilidade), ou considera provados factos com base em depoimentos de testemunhas que nem sequer aludem
Relator: ISABEL ROCHA
Só a requerimento das entidades referidas no n.º 1 do art
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: EVA ALMEIDA
I - A servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Dos contratos de concessão de terrenos nos cemitérios para jazigos, mausoléus
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na esmagadora maioria dos casos, as nulidades invocadas mais não são
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A regra nos casos de contrato de seguro facultativo de responsabilidade
Relator: MARGARIDA BACELAR
No caso dos crimes de dano e furto é ofendido e tem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A legitimidade ativa para requerer o acompanhamento, radica no próprio beneficiário
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Interessados diretos na partilha serão todos os que, sendo ou não
Relator: LÍGIA VENADE
I Para os casos de comunhão conjugal ou pós conjugal de quota
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
A pessoa que vivia em união de facto com o requerido em