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  1. TRG

    375/22.0T8MNC.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    matéria de facto destina-se ainda – para além da impugnação da matéria de facto decidida na primeira instância -, a levar àquela matéria de facto factos essenciais omitidos na decisão recorrida ... beneficiário. VI- Não deve ser atendida a escolha do acompanhante, quando este revele falta de capacidade e/ou idoneidade para o cargo, qualidades a serem aferidas pelo tribunal, no âmbito