562/07.1TBCMN.G1
Relator: RAQUEL REGO
I – Com as alterações introduzidas no CPC pelo DL 180/96, foi inteiramente
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Relator: RAQUEL REGO
I – Com as alterações introduzidas no CPC pelo DL 180/96, foi inteiramente
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na execução, a legitimidade define-se em função do título executivo: deve
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O caso julgado formal constituído no processo – assim sancionado na sentença
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O Ministério Público tem legitimidade para impugnar a escritura de justificação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A regra nos casos de contrato de seguro facultativo de responsabilidade
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Na acção executiva a legitimidade afere-se, em regra, colocando em
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Limitando-se o impugnante a discorrer sobre os meios de prova
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 3 do art.º 380.º do CPCiv
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
A afirmação de legitimidade constante do despacho proferido ao abrigo do disposto
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
A pessoa que vivia em união de facto com o requerido em
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I- No crime de falso testemunho, o bem jurídico protegido consiste essencialmente
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - A constituição de arguido perdura ao longo do processo mesmo em
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O direito de impugnar a resolução de atos em benefício da
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: ISABEL ROCHA
I - Sob a aparência de uma única acção, o art. 1484°-B
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A acção judicial de impugnação de direito justificado é uma acção