50/06.3GCCTB.C1
Relator: JORGE RAPOSO
48/07 de 29.8. II. - Não é admissível a junção de documentos para prova de factos com as alegações de recurso. III. - O conceito de ofendido do art. 113º
79 resultados nos descritores e sumários · 370 no texto integral
Relator: JORGE RAPOSO
48/07 de 29.8. II. - Não é admissível a junção de documentos para prova de factos com as alegações de recurso. III. - O conceito de ofendido do art. 113º
Relator: CARLOS MOREIRA
tribunal, ele pode ser dado como provado sem a presença de tal prova. VI - Até porque da não prova de um facto não resulta a prova do facto seu contrário ... antes, e apenas, tal facto não podendo ser considerado, queda inútil e inadmissível pugnar pela simples eliminação do facto não provado; e antes sendo admissível pugnar pela sua prova, incindindo
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
quem procedeu à inquirição. III – O recurso da decisão em matéria de facto da primeira instância não serve para suprir ou substituir o juízo que o tribunal da primeira instância ... pura e simplesmente ignora determinado meio de prova (não apenas quando não o valoriza por falta de credibilidade), ou considera provados factos com base em depoimentos de testemunhas
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
arrendamento (por não aplicação do art.397º/2 do CSC) e a aplicação aos factos provados do regime da anulabilidade do art.261º do CC. b) Apenas não se encontra ... suas consequências (arts.287º e 261º do CC); se os réus lograram provar factos que integrem a primeira exceção à anulabilidade prevista no art.261
Relator: ROSÁLIA CUNHA
anterior decisão judicial, determina outra importante limitação ao seu objeto decorrente do facto de, em termos gerais, apenas poder incidir sobre questões que tenham sido anteriormente apreciadas, não podendo confrontar ... aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre um imóvel, incumbe-lhes a prova dos factos constitutivos do seu direito
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
realize a audiência final e que não sejam impertinentes para a prova dos factos que integram os temas da prova. V – Sem prejuízo, deve ser condenada em multa a parte ... obstante terem sido produzidos depois do articulado em que foram alegados os factos que se destinam a provar, são do seu conhecimento e estão no seu poder há mais
Relator: José Correia
documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ... apresentação em fase anterior, ou que se trata de documentos destinados a provar factos ulteriores, ou que a apresentação se tornou necessária por virtude de ocorrência ulterior
Relator: FRANCISO XAVIER
factos articulados pelo A. viii) a R. limitou-se a invocar a norma da alínea c) do artigo 568.º do Código de Processo Civil, não tendo referido qualquer facto ... aguardar pela prolação da sentença e, então, caso verificasse que foram, efetivamente, considerados como provados factos, em violação do disposto no artigo 568.º do Código de Processo Civil, interpor
Relator: RENATO BARROSO
carece de legitimidade para, no âmbito do recurso que interpôs, impugnar a matéria de facto provada integradora dos pressupostos do crime pelo qual o arguido veio a ser condenado ... não podem colidir com o caso julgado penal que se formou relativamente a tais factos
Relator: FONTE RAMOS
rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de facto quando o recorrente não especifica os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e a decisão ... deve ser proferida (art.º 640º, do CPC de 2013) 2. O ónus da prova do decurso do prazo de exercício dos direitos do dono da obra (e do terceiro
Relator: FRANCISCO CAETANO
303/07, de 24.8 quanto ao prazo de interposição do recurso; II – É aos factos provados e não ao nomen dado pelas partes a determinada realidade contratual (comodato) que o tribunal
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
anos. 9. 7.- Na reapreciação dos factos, o Tribunal da Relação altera a decisão proferida sobre a matéria de facto se a prova produzida, reapreciada a pedido dos interessados, impuser ... concretos pontos impugnados. 8.- Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjectivas - nomeadamente prova testemunhal -, a respectiva sindicação tem de ser exercida
Relator: ELISA SALES
Não pode o recorrente/demandante civil pretender a alteração da matéria de facto dada como não provada (a qual considera que deveria ser dada como provada) e, por via desta alteração
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
refere-se à (im)procedência do pedido, o que nos remete para os factos e a prova. 3.A Relação pode/deve alterar a matéria de facto se a prova produzida ... sobre os meios de prova sujeitos a livre apreciação, sem exclusão do uso de presunções judiciais. 4. O nosso regime de sindicância da decisão de facto pela 2.ª instância
Relator: CARLOS MOREIRA
decisão da matéria de facto na parte afetada. II - A censura da convicção do julgador da matéria de facto apenas pode emergir quando a prova apresentada pelo recorrente ... justiça e de racionalização no acesso à providência - cabalmente provado, devendo esta prova ser aferida objetivamente e dimanar de concretos factos, a provar pelo requerente, essencialmente atinentes ao montante
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
efeitos dos factos aquisitivos nela declarados; nesses casos, incumbe ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga. 2. A autora e herdeira tem interesse na procedência
Relator: ALBERTO BORGES
civil recorrer da matéria de facto e pretender que o tribunal dê como provados os factos integradores dos crimes pelos quais o arguido foi absolvido (e que fundamentavam o pedido
Relator: MANUEL BARGADO
decisão relativa à matéria de facto, prescrevendo no seu nº 2, alínea a), que no caso de ter havido gravação da prova, «incumbe ao recorrente, sob pena de imediata rejeição ... 30º, nº 3, parte final e nº 4 daquele diploma legal) a prova de factos suficientes para ilidir a presunção de insolvência. V – Não pode considerar-se ilidida a presunção
Relator: F. Xavier
conhecimento dos documentos que servem de fundamento ao recurso e arroladas testemunhas para prova desses factos, as quais não foram inquiridas, o processo padece de défice instrutório, a justificar ... baixa do processo ao Tribunal " a quo", com vista à produção da prova oferecida pela recorrente, já que a decisão da tempestividade do recurso, está dependente da prova daquela superveniência
Relator: VERA SOTTOMAYOR
está dependente da alegação e prova dos seus pressupostos, ou seja, depende da alegação e prova dos factos que nos permitam saber se o gerente (administrador, etc.), no exercício ... direito a que o Autor/Recorrente se arroga, terão que ser por ele alegados e provados (cfr. artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil). IV – O Réu é parte