1665/14.1T8BRG-M.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
alínea g) do art.º 729º, a mesma há-de fundar-se totalmente em factos posteriores ao encerramento da discussão em primeira instância
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
alínea g) do art.º 729º, a mesma há-de fundar-se totalmente em factos posteriores ao encerramento da discussão em primeira instância
Relator: ROSA TCHING
inexistência de assembleia de compartes e de conselho directivo, a alegação e posterior prova dos factos demonstrativos da qualidade de comparte segundo a definição dada pelo art. 1º, nº3
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
simples relato dos factos no auto elaborado pela PSP e, posteriormente, o teor dos depoimentos dos ofendidos colhidos durante o inquérito, desacompanhados de manifestação inequívoca de vontade no sentido ... arguido fosse alvo de perseguição criminal pela prática dos factos susceptíveis de integrarem crimes de injúria agravada, que lhe vieram a ser imputados na acusação deduzida pelo M.P., não são
Relator: HELDER ROQUE
autora não demonstre factos relevantes que permitam imputar aos réus, ou aos seus antecessores, a falta de documento escrito do contrato, aquando da sua celebração, ou, posteriormente, que eles
Relator: SÉNIO ALVES
indeferimento posterior “por falta de suporte legal bastante” não permite a condenação do peticionante na sanção prevista no artº 110º do CPP, não só pelo facto de o denunciante não
Relator: ANA RESENDE
Sumário: O titular do crédito proveniente da actividade profissional dos advogados, exercida
Relator: LÍGIA VENADE
alegação da “entrega” da interdita “aos cuidados” da 1ª R. em período anterior e posterior ao exercício da função de tutora não constitui factualidade que baste para daí retirar ... prestação de contas. IV É na petição inicial que cabe expor o ato ou facto donde emerge a obrigação de prestação de contas
Relator: BARATEIRO MARTINS
partes continuam a ter o ónus de alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que baseiam as excepções ... tribunal considerá-los provados por terem sido referidos em audiência. 2 – Quanto aos factos complementares ou concretizadores, os mesmos só podem ser considerados e atendidos na sentença após o devido
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A circunstância de o destinatário das medidas de coacção ter sido
Relator: FRANCISCO CAETANO
303/07, de 24.8 quanto ao prazo de interposição do recurso; II – É aos factos provados e não ao nomen dado pelas partes a determinada realidade contratual (comodato) que o tribunal ... nome próprio (corpus e animus) que a legitima a embargar de terceiro, por arresto posteriormente convertido em penhora sobre o imóvel; IV – O arresto, registado, não produz efeitos relativamente
Relator: JORGE ARCANJO
para a sua consideração processual importa que, até ao termo do 1º dia útil posterior ao da prática do acto, proceda o requerente ao pagamento de uma multa, nos termos ... qualidade de herdeiros e, por conseguinte, de sucessores, tem o autor de alegar factos sobre a habilitação legitimidade, isto é, não só o óbito do falecido, anterior titular do direito