12 resultados nos descritores e sumários · 280 no texto integral

  1. TRE

    1146/08.2TBELV-AD.E1

    Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES

    instância, pode ser apreciada em sede de recurso, porque se trata de questão de conhecimento oficioso. 2 – Porém, a observância ou não dos requisitos formais ou substantivos da resolução ... não pode pronunciar-se sobre questões novas. 4 - A impugnação da matéria de facto só se justifica quando a pretendida alteração seja o fundamento essencial de também pretendida alteração

  2. TRC

    356/24.0T8CNF-C.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    longo de todo o processo, sendo-lhe vedado decidir questões de facto ou de direito, mesmo de conhecimento oficioso, sem facultar às partes a possibilidade de se pronunciarem, de forma ... reside no órgão colegial e não nos membros que o compunham na data dos factos. 6. É de indeferir o incidente de intervenção principal provocada, visando chamar compartes individuais para

  3. TRC

    1650/22.0T8LRA.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    processo de jurisdição voluntária, onde o tribunal pode investigar livremente os factos, coligir as provas, ordenar os inquéritos e recolher as informações convenientes (artigo ... cessão, não constituiu impedimento ao conhecimento de tais questões por parte do tribunal, quer por as mesmas serem de conhecimento oficioso, quer porque sempre tal seria permitido pela amplitude poderes

  4. TRE

    1717/03-1

    Relator: ALBERTO BORGES

    Código Penal, por se tratar de crime semi-público; II. O facto do Ministério Público ter aderido à acusação formulada pelo assistente (indevidamente) não confere legitimidade ao assistente ... para acusar, se antes a não tinha; III. A ilegitimidade do assistente é de conhecimento oficioso e, havendo instrução, o momento próprio para dela conhecer é o início do despacho

  5. TRG

    2/20.0T8MDL.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    anterior decisão judicial, determina outra importante limitação ao seu objeto decorrente do facto de, em termos gerais, apenas poder incidir sobre questões que tenham sido anteriormente apreciadas, não podendo confrontar ... tribunal a quo, é possível conhecê-la em via de recurso, uma vez que a legitimidade constitui exceção dilatória de conhecimento oficioso (arts. 577º, al. e) e 578º

  6. TRE

    2856/18.1T8PTM.E1

    Relator: FRANCISO XAVIER

    factos alegados pelo autor se considerarem confessados, sempre caberá ao juiz proceder ao respetivo enquadramento jurídico, em termos de julgar a ação materialmente procedente, abster-se de conhecer do mérito ... cônjuge, tinha o Tribunal que se pronunciar sobre esta questão, que até é de conhecimento oficioso, a qual, a verificar-se e a não ser suprida, conduziria à absolvição

  7. TCASsó sumário

    02919/09

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    promotores se obrigaram pessoal e solidiariamente a reembolsar o mutuante, o facto de um dos promotores ter deixado de ser gerente da sociedade para quem a dívida foi passada, nenhum ... impostos, provindo tal dívida de contrato de direito público, a prescrição pode ser conhecida oficiosamente

  8. TRE

    2074/06-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    pertencia a outra pessoa. II- Neste caso, teriam os Autores de alegar os factos relevantes para a habilitação legitimidade, quais sejam os respeitantes aos óbitos, dos anteriores titulares da relação ... entretanto transformado em acórdão de uniformização. IV- A ilegitimidade constitui excepção dilatória de conhecimento oficioso e implica a absolvição da instância ( arts. 288 nº1 d), 493 nº2

  9. TCASsó sumário

    01267/05

    Relator: José Correia

    apresentação em fase anterior, ou que se trata de documentos destinados a provar factos ulteriores, ou que a apresentação se tornou necessária por virtude de ocorrência ulterior ... decisão proferida no saneador que conheça de excepções dilatórias e nulidades processuais que hajam sido suscitadas pelas partes ou que o Juiz oficiosamente deve apreciar, passam a constituir caso julgado

  10. TRG

    7071/17.9T8VNF-F.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    subsidiário de indemnização fundado no facto de aquela destituição ter sido realizada sem justa causa, já aquele Tribunal não é materialmente competente para conhecer desse pedido, pois ... nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo Tribunal” (art. 286º do CC). Nessa medida, entre os interessados (cfr. art. 30º