190/15.8T8CNT.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
partes continuam a ter o ónus de alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que baseiam as excepções
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Relator: BARATEIRO MARTINS
partes continuam a ter o ónus de alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que baseiam as excepções
Relator: NUNO CAMEIRA
facto de o autor ter alienado o imóvel que constitui objecto da acção de separação de bens da massa falida depois desta ter sido proposta não lhe retira a legitimidade ... caso de transmissão, por acto entre vivos, de coisa ou direito litigioso, o transmitente continua a ter legitimidade para a causa, enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
designadamente por presumiveis razões de mera tecnica legislativa, mantem inalterado o seu conteudo preceptivo, continuando a ser substancialmente a mesma. III - Não existe interesse juridico relevante no conhecimento da conformidade ... jogo das leis do mercado, porque ao Estado, em materia de politica agricola, continuam a impor-se incumbencias significativas, especialmente em sede de ordenamento e reconversão agraria. VII - Mantem
Relator: José Correia
sobre a coisa, como seu titular, o direito real correspondente a esse domínio de facto, revelando os embargantes o entendimento de que dos actos materiais se presume o animus ... caso de dúvida, se presume a posse naquele que exerce o poder de facto. XIV) -E deve entender-se que, perante o disposto na alínea b) do artigo 1263º
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
excepções dilatórias, a verdade é que o conhecimento dos pressupostos processuais deve, obviamente, continuar a ser efectuado de acordo com uma determinada precedência lógica; II- Assim, estando em causa várias ... Autor deduz, de uma forma cumulada, um pedido subsidiário de indemnização fundado no facto de aquela destituição ter sido realizada sem justa causa, já aquele Tribunal não é materialmente competente
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.Segundo o artigo 8º, n.º2 do CSC sócio é “aquele que
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: ELISA SALES
1. A legitimidade do demandante para recorrer, restringe-se à intervenção na
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: EVA ALMEIDA
I - Na sub-rogação ocorre uma sucessão, uma transmissão do crédito – que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. O fideicomissário que haja sobrevivido ao fiduciário tem legitimidade para a
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: EVA ALMEIDA
I - A servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio