2228/22.3T8CBR-B.C1
Relator: CRISTINA NEVES
sede de reconvenção pedidos contra o(s) A.(s), desde se verifiquem os factores de conexão definidos no nº2 deste mesmo preceito legal. IV. A admissibilidade do pedido de declaração
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Relator: CRISTINA NEVES
sede de reconvenção pedidos contra o(s) A.(s), desde se verifiquem os factores de conexão definidos no nº2 deste mesmo preceito legal. IV. A admissibilidade do pedido de declaração
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
salários aos trabalhadores durante dois meses, pelo menos, é de molde a integrar o factor-índice previsto nas ditas alínea a) e b), do nº 1, daquele artº 20º
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1 – Tem interesse em agir, e sequente legitimidade para recorrer da sentença
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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No caso dos crimes de dano e furto é ofendido e tem
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A admissibilidade do pedido reconvencional depende da verificação de pressupostos materiais
Relator: RAQUEL REGO
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Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): – Para requerer o processo de insolvência detém legitimidade quem
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
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Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Legitimidade e interesse em agir exprimem pressupostos diferentes, respeitando a legitimidade
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O n.º 3 do artigo 369.º do Código de
Relator: RENATO BARROSO
I - A demandada seguradora carece de legitimidade para, no âmbito do recurso