7071/17.9T8VNF-F.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Juízo de Comércio, porque a acção, nos termos em que mostra configurada por aquele na petição inicial, integra aquele tipo de acções relativa ao exercício de direitos sociais ... pedido subsidiário, por força da aludida incompetência em razão da matéria do Tribunal do Comércio, a acção, quanto a tal pedido, não pode prosseguir e, nessa medida, deve a instância