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  1. TRE

    707/24.7T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    referir que se celebra tal contrato “em virtude de um acréscimo temporário e excecional da atividade da empresa, incluindo o devido à recuperação de tarefas ou da produção e especificamente ... único facto que permita aferir da real existência de um acréscimo temporário e excecional da atividade da empresa utilizadora, designadamente quanto às encomendas, visto que não indica quantas encomendas