87-0078
Relator: VITAL MOREIRA
caso cabiam. II - Embora a recorrente tenha arguido a inconstitucionalidade de todas as normas do Estatuto da Ordem dos Advogados (aprovado pelo Decreto-Lei n. 84/84, de 16 de Março ... Estatuto em momento anterior a prolação do acordão recorrido e, portanto, tempestivamente, tendo aquele acordão rejeitado, embora de forma implicita, a arguição da inconstitucionalidade das normas do referido Estatuto