01267/05
Relator: José Correia
I) - Os documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa
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Relator: José Correia
I) - Os documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O direito à impugnação de determinadas deliberações não pode ser exercido
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - A legitimidade das parte fica garantida, no litisconsórcio necessário activo, com
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I - Sendo pedido o reconhecimento da qualidade da autora como herdeira (ainda
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Constituindo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na execução, a legitimidade define-se em função do título executivo: deve
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de o Tribunal apelidar de “liminar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Visando a autora a restituição da totalidade de uma quantia entregue
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O recurso de revisão pressupõe a verificação de determinados pressupostos processuais
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O litisconsórcio necessário natural deve ser encarado como excepcional, pois constitui
Relator: JOSÉ FLORES
- Dos artigos 77º e 11º da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças