91-0328
Relator: GUILHERME DA FONSECA
ambito da atribuição de poderes, com certos fins de interesse publico, a entidades privadas pelo Estado, representem o exercicio desse poder publico devolvido ou delegado. II - Independentemente de saber
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
ambito da atribuição de poderes, com certos fins de interesse publico, a entidades privadas pelo Estado, representem o exercicio desse poder publico devolvido ou delegado. II - Independentemente de saber
Relator: CARVALHO GUERRA
como no CPI95). V - Às entidades municipais e ao Estado é hoje pacificamente estendida a possibilidade de agirem no interior de quadros de direito privado conexionados com a empresarialidade, apenas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
qualificações profissionais exigíveis. VII – Na verdade, não se tratando de uma mera sociedade privada, mas de uma “associação pública a quem compele representar, mediante inscrição obrigatória, os interesses profissionais ... imputada actuação do arguido susceptível de pôr em causa a credibilidade da CTOC, enquanto entidade que exerce as funções socialmente relevantes que lhe foram atribuídas, com carácter de exclusividade, pelo
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na acção declarativa em que um credor peça o pagamento de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante a posição processual do Ministério Público de ordenar a notificação
Relator: MANUELA FIALHO
Na ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, prevista
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - O simples relato dos factos no auto elaborado pela PSP e
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: CARLOS BARREIRA
1. Os Cartórios Notariais são serviços do Estado, integrados no Ministério da
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da