77/10.0TTCTB-A.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Actualmente, no caso de se verificar que não foram observadas normas
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Actualmente, no caso de se verificar que não foram observadas normas
Relator: CHAMBEL MOURISCO
lado activo o sinistrado ou seus beneficiários legais e do lado passivo a entidade patronal ou a entidade seguradora
Relator: SERRA LEITÃO
asssim, que o contrato de trabalho se manteve o mesmo, apenas tendo mudado a entidade patronal. II - In casu, tendo o trabalhador sofrido acidente de trabalho, quando trabalhava por conta
Relator: CRISTINA NEVES
I – A Lei nº 122/15 de 1 de Setembro veio introduzir um
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A regra nos casos de contrato de seguro facultativo de responsabilidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Da conjugação dos artigos 335.º e 334.º ambos do
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) a legitimidade das intervenientes tem que ser apreciada tendo em conta
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A declaração de nulidade de determinado acto, implica, nos termos do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – A questão da legitimidade do exequente, por motivo da transmissão do
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Não tendo sido questionada a cessão da posição contratual transmitiu-se para
Relator: BAPTISTA COELHO
1. No foro laboral, à gravação da audiência de julgamento são aplicáveis
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Um trabalhador, mesmo que o seu crédito ainda não esteja reconhecido
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A relação jurídico-funcional dos trabalhadores das autarquias locais vinculados
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho menor e
Relator: JOAQUIM ANTÓNIO CHAMBEL MOURISCO
Se a construção do Autor, plasmada na petição inicial, se estriba na
Relator: FERNANDO VENTURA
1. O conceito de responsável civil, para efeitos do artº 29º, nº6
Relator: ALBERTO BORGES
I. Em processo penal por crime de fraude à Segurança Social e