2191/22.0T8EVR-A.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A legitimidade enquanto pressuposto processual distingue-se da legitimidade substantiva; a
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A legitimidade enquanto pressuposto processual distingue-se da legitimidade substantiva; a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
efeito de caso julgado formal, nos termos dos arts. 595.º, n.º 3 e 628.º do CPC. 2. A legitimidade e o interesse em agir são pressupostos processuais ... alega terem sido simuladas, sendo certo que a procedência dessa acção terá por efeito jurídico o retorno daquelas quotas à propriedade da 1.ª ré, recorrida, podendo, neste caso
Relator: SÉRGIO CORVACHO
eventual admissão da associação zoófila a intervir como assistente no processo teria o efeito paradoxal de a colocar numa posição processual adversária do canídeo, em cuja defesa ela pretende acorrer ... qualquer decisão que afectasse o animal, se revestisse sentido condenatório, já que os sujeitos processuais, com excepção do MP, apenas estão legitimados a recorrer das decisões «contra si» proferidas
Relator: FERNANDO CHAVES
Para efeitos do disposto no artigo 68.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Penal, não é ofendido qualquer pessoa prejudicada com a prática do crime ... titular de interesses morais, os quais podem eventualmente ser lesados e, nessa qualidade, sujeitos processuais como partes civis mas não constituir-se assistentes
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição como assistente, coincide com o conceito adoptado no Código Penal no artº 113°, n° 1, para aferir da legitimidade para ... titular de interesses morais, os quais podem eventualmente ser lesados e, nessa qualidade, sujeitos processuais como partes civis, mas não constituir-se assistentes
Relator: ABÍLIO RAMALHO
efeito da expressa revogação pelo art. 4.º da Lei n.º 41/2013, de 26/06, do quadro legal – e, naturalmente, do regulamentar dele dependente, designadamente da Portaria n.º 642/2004 ... utilização do correio-electrónico (email) como meio legal de apresentação a juízo de actos processuais escritos, pelos respectivos sujeitos, no âmbito do processo penal e/ou contra-ordenacional, e nos tribunais
Relator: FRANCISCO CAETANO
não da correspondente acção declarativa e tendo completa autonomia quanto a essas espécies processuais, é à data da sua instauração que deve aferir-se a aplicabilidade da nova lei processual ... arresto posteriormente convertido em penhora sobre o imóvel; IV – O arresto, registado, não produz efeitos relativamente à posse da promitente-compradora com tradição do apartamento, na medida em que esta
Relator: José Correia
I) - Os documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I- Na versão anterior do CPC, o legislador, no