310/12.4TBCMN.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
direitos exclusivos sobre qualquer parte do objecto), na propriedade horizontal, há partes do edifício que pertencem exclusivamente a proprietários singulares, ao lado de outras que pertencem a todos em regime ... nosso legislador recorreu ao conceito de condomínio, sendo as partes comuns do edifício constituído em propriedade horizontal administradas pela assembleia de condóminos e por um administrador. IV- O condomínio