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  1. TRGcitado por 1

    310/12.4TBCMN.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    direitos exclusivos sobre qualquer parte do objecto), na propriedade horizontal, há partes do edifício que pertencem exclusivamente a proprietários singulares, ao lado de outras que pertencem a todos em regime ... nosso legislador recorreu ao conceito de condomínio, sendo as partes comuns do edifício constituído em propriedade horizontal administradas pela assembleia de condóminos e por um administrador. IV- O condomínio

  2. TRC

    190/15.8T8CNT.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    legitimidade (activa) para o exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos decorrentes da construção do edifício/imóvel com defeitos não é sempre das mesmas pessoas/condóminos, ou seja, tal legitimidade ... construtor/vendedor os direitos em causa; se os defeitos se situam nas partes comuns do edifício, como compete exclusivamente à assembleia de condóminos e ao administrador proceder à administração das partes

  3. TRG

    3428/16.0T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    podem ser constituídos condomínios autónomos dentro de cada prédio sempre que estes correspondam a edifícios ou estruturas independentes. 2. Assim, é de reconhecer a legitimidade passiva de um condomínio constituído ... prédio constituído em propriedade horizontal, quando aquele se molda a um bloco do edifício com estruturas independentes, autónomo, que se administra há mais de vinte anos e quando estão

  4. TRG

    1424/13.9TBBRG.G1

    Relator: HELENA MELO

    garantia. Relativamente ao adquirente, quando se trata de defeitos nas partes comuns num edifício constituído em propriedade horizontal, se os defeitos se verificarem nas partes comuns sem repercussão no interior ... menos em parte, em zonas comuns, tais como parede e telhado e estrutura do edifício com infiltrações de água, fachadas mal isoladas, janelas, etc, mas causam danos no interior